TRIBUNAL PROÍBE GRUPO COFINA DE PUBLICAR NOTÍCIAS SOBRE OPERAÇÃO MARQUÊS

LusaLisboa, 28 out (Lusa) — O Tribunal da Comarca de Lisboa deferiu terça-feira a providência cautelar interposta pela defesa de José Sócrates para impedir a divulgação de notícias relacionadas com o processo “Operação Marquês” pelo grupo Cofina, proprietário do Correio da Manhã.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a defesa do antigo primeiro-ministro adianta que, “por sentença proferida no dia 26 de outubro pelo Tribunal da Instância Central do Tribunal da Comarca de Lisboa, foi integralmente diferida a providência cautelar requerida, com efeitos imediatos e sob pena de incurso na prática de um crime de desobediência”.

Segundo o comunicado, foi decidido “proibir cada um dos requerentes [dois jornalistas do grupo Confina constituidos como assistentes no processo] de editarem, publicarem ou divulgarem, incluindo através de outros jornalistas do grupo Cofina, por qualquer modo, em suporte de papel, em suporte eletrónico ou sonoro, radiofónico, televisivo, por transcrição direta ou por qualquer outro modo indireto o teor de quaisquer elementos de prova constantes do inquérito”, que decorre no Departamento Central de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DCIAP) e em que o requerente [José Sócrates] é arguido.