Lisboa, 23 nov (Lusa) – A banca tem, desde 01 de março deste ano, a obrigatoriedade de “informar de imediato” o Procurador-Geral da República (PGR) e a Unidade de Informação Financeira sempre que suspeite de operações de branqueamento de capitais.
As edições de hoje do Diário de Notícias e o Jornal de Notícias dão conta que foi uma comunicação da Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao Ministério Público a alertar para a transferência de milhares de euros para a conta bancária do ex-primeiro-ministro José Sócrates que levou à sua detenção.
No sábado, a PGR esclareceu que o “inquérito [a José Sócrates] teve origem numa comunicação bancária efetuada ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) em cumprimento da lei de prevenção e repressão de branqueamento de capitais”.