SÃO TOMÉ/ELEIÇÕES: STJ INDEFERE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE PRIMEIRA VOLTA DAS PRESIDENCIAIS

LusaSão Tomé, 27 jul (Lusa) – O Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe indeferiu “liminarmente” hoje o pedido de impugnação à primeira volta da eleição presidencial de 17 de julho requerido conjuntamente pelos candidatos Manuel Pinto da Costa e Maria das Neves.

“Pelo exposto, não sendo de apreciar o mérito da causa e sem necessidade de mais delonga, nos termos conjugados do nº 1 do art. 163 da Lei Eleitoral e do nº 1, al. a) e al. c) do artigo 474 do Código do Processo Civil, por ineptidão é evidente que a pretensão dos impugnantes não pode proceder, respetivamente, vai liminarmente indeferida a presente impugnação”, lê-se no texto do acórdão, a que a agência Lusa teve acesso.

O acórdão de três páginas, que foi entregue hoje à tarde aos mandatários das duas candidaturas, refere ainda que “os impugnantes não indicam a base legal constante da Lei Eleitoral ou outra de aplicação subsidiária do Código do Processo Civil que lhes dá amparo legal para que pudessem fazê-lo em conjunto, visto tratar-se de eleições presidenciais em que o Presidente da República é eleito por sufrágio uninominal”.