Lisboa, 17 jun (Lusa) – O Tribunal da Relação julgou improcedente o recurso interposto pela Ponta Oeste (Madeira), confirmando a decisão proferida em primeira instância, que declarou a incompetência dos tribunais portugueses para julgar o litígio relativo a um contrato ‘swap’ com o Santander Totta.
“O Tribunal da Relação de Lisboa acaba de julgar improcedente o recurso interposto pela Ponta Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, confirmando a decisão proferida em primeira instância, a 07 de janeiro deste ano, que declarou a incompetência internacional dos tribunais portugueses para julgar um litígio relativo a um contrato ‘swap’ com o Banco Santander Totta”, lê-se numa nota hoje divulgada pelo banco liderado por António Vieira Monteiro.
O Santander Totta realçou que a 29 de janeiro de 2015, a Instância Central da Comarca de Lisboa dera também razão ao banco, declarando-se incompetente para julgar um litígio relativo a um ‘swap’ assinado com a Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento SA, da Madeira.