REDUÇÃO DOS PRAZOS DE CADUCIDADE E DE SOBREVIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO COLETIVA ENTRAM HOJE EM VIGOR

LusaLisboa, 01 set (Lusa) – As alterações ao Código do Trabalho que reduzem os prazos de caducidade das convenções coletivas, de cinco para três anos, e de sobrevigência, de 18 para 12 meses, entram hoje em vigor.

A nova lei, proposta pelo Governo e aprovada a 10 de julho pela maioria parlamentar, prevê ainda a possibilidade de suspensão temporária das convenções coletivas, mediante acordo entre empregadores e sindicatos, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado e catástrofes, entre outras situações.

Nesta lei está prevista a avaliação dos resultados da alteração legislativa, daqui a um ano.