A partir de hoje, vai ser proibida, na ação executiva, a penhora de um montante igual a um salário mínimo, 485 euros, quando o devedor não tenha outro tipo de rendimentos. Apenas no caso de pensões de alimentos se abrirá uma exceção. Esta é um das medidas do novo Código do Processo Civil (CPC), aprovado pela ministra da Justiça.
Paula Teixeira da Cruz desloca-se hoje ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça e à Direção-Geral da Administração da Justiça, em Lisboa, para acompanhar no terreno as primeiras horas de implementação do novo CPC.
O Código tem por principal objetivo diminuir os atrasos nos julgamentos e responsabilizar todos os agentes envolvidos nos processos, nomeadamente os juízes e os procuradores.
Um dos pontos fundamentais é a eliminação de todos os incidentes e outros meios processuais que permitam manobras dilatórias, incluindo a aclaração que, segundo disse ao Correio da Manhã fonte governamental, “se tornou num recurso impróprio, duplicando assim os recursos e prazos”.
Nesse sentido, e segundo a mesma fonte, “serão fortemente penalizados todos os atos que visem manobras dilatórias”.