Lisboa, 23 mar 2021 (Lusa) — A proposta do Chega de castração química para reincidentes em casos de violação tem inconstitucionalidades “insanáveis”, é desproporcional e “redunda numa pena cruel, degradante e desumana”, segundo o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais.
O documento, ao qual a Agência Lusa teve acesso, vai ser votado na quarta-feira na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e foi pedido pelo Presidente da Assembleia da República a 09 de março, depois de o Chega ter entregue um projeto que aumenta as penas para o crime de violação e cria a pena acessória de castração química para reincidentes.
“As inconstitucionalidades identificadas são insanáveis no decurso de um eventual procedimento legislativo” e a proposta “não reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário”, pode ler-se no texto escrito pela deputada-relatora não inscrita Joacine Katar Moreira.
Num total de 14 páginas, nas quais cita vários constitucionalistas, Joacine aponta que “a pena acessória de castração química, a aplicar ao agressor sem que este dê a sua anuência, não só não constitui uma sanção proporcional ou necessária (…) para a concretização dos fins do Direito Penal, quer de prevenção geral, quer de prevenção especial” mas é também “manifestamente lesiva da dignidade da pessoa humana” e “redunda numa pena cruel, degradante e desumana”.
Segundo o parecer, “dificilmente poderá considerar-se que existem dados empíricos satisfatórios para alicerçar a crença de que ‘este é um passo decisivo na luta contra a criminalidade sexual em geral’, ou para argumentar a favor da essencialidade ou eficácia da proposta”, sendo que o autor também “não oferece fundamentação densificada para sustentar esta tese”.
“Neste sentido, parece aderir-se a uma ideia de retribuição ou vingança como objetivos últimos do Direito Penal”, lê-se ainda no texto.
A autora do parecer argumenta que o projeto de lei do Chega propõe a utilização da pena acessória da castração química “sem, no entanto, regular o início e término do tratamento, […] podendo o autor do crime ficar sujeito a esta pena acessória durante o decurso da sua vida”, violando assim o nº 1 do artigo 30º da Constituição, que estabelece que “não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com caráter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida”.
É ainda apontado que esta pena, além dos problemas que pode causar ao nível da reprodução, poderá ter efeitos secundários consideráveis “em resultado do uso mais ou menos prolongado dos medicamentos hormonais”, como depressão, convulsões ou perda de memória e capacidades cognitivas, o que atenta contra o artigo 25º da Constituição, “que consagra o princípio da legalidade e humanidade das penas”.
A deputada ressalva que o reconhecimento do direito à integridade pessoal não impede que “sejam concebidos programas de intervenção que promovam a minimização dos índices de reincidência”, através de medidas que visem o tratamento, a reabilitação e a reintegração em sociedade dos autores destes crimes, com uma abordagem “flexível e terapêutica”.
Ferro Rodrigues, caso o parecer venha a ser aprovado pela 1.ª Comissão (Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), decidirá sobre se a iniciativa do Chega seguirá trâmites normais para ser debatida em sessão plenária ou fica de fora da apreciação pelo parlamento, tal como já aconteceu com outras propostas do partido populista: limitação do cargo de primeiro-ministro cidadãos portugueses de origem, referendo para redução do número de deputados ou limite máximo de 12 ministérios no Governo.
O deputado único do Chega entregou, em 01 de março, um projeto que altera o Código Penal, aumentando a pena de prisão pelo crime de violação até 12 anos e introduzindo a castração química para agressores sexuais reincidentes.
Há um ano, em fevereiro de 2020, Ferro já tinha recusado um projeto do Chega que previa a instituição da castração química de agressores sexuais, que foi confirmado, em plenário, por uma larga maioria de deputados, depois de André Ventura ter recorrido da decisão.
Nessa altura, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) considerou inconstitucional o diploma que agravava as penas por crimes de abuso sexual de crianças, incluindo a pena de castração química, por que lesa “a sua integridade física, o que “pode significar uma violação dos direitos protegidos” pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição.
ARYL (NS/HPG) // SF
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