Lisboa, 26 jun 2020 (Lusa) — A defesa do empresário Helder Bataglia entende que o arguido não pode ir a julgamento na Operação Marquês por crimes que já foram investigados e arquivados em Angola e que os factos, as provas e o direito estão a seu favor.
O argumento chave da defesa de Helder Bataglia na Operação Marquês é de que o empresário luso-angolano não pode ser julgado em Portugal por crimes que não foram cometidos em território nacional, mas em Angola, e que as autoridades judiciais arquivaram.
O empresário luso-angolano Helder Bataglia está acusado de cinco crimes de branqueamento e dois crimes de falsificação de documento, abuso de confiança e fiscal qualificada.
Nas alegações do debate instrutório, o advogado Rui Patrício disse ainda estar “sereníssimo” em relação à decisão do juiz de instrução, e que o procurador Rosário Teixeira “arrumou” a questão da corrupção nas suas conclusões, fazendo cair os cinco crimes de branqueamento.
“Não lhe é imputada qualquer participação no pacto corruptivo”, que suporta a acusação da Operação Marquês, disse.
Além de negar os factos de que o empresário está acusado, o advogado contestou a acusação elencando três questões de direito, nomeadamente a incompetência territorial da lei portuguesa para julgar os crimes de branqueamento, falsificação e abuso de confiança e já sanados pela justiça angolana e aplicação da lei da amnistia de Angola de 2015.
“Estou convencido que tenho os factos, as provas, ou a falta delas, o direito e a conduta processual do meu constituinte a meu favor”, afirmou o advogado, numa referência ao facto de Helder Bataglia ter alegadamente colaborado com o Ministério Público (MP), como foi dito pela defesa de Carlos Santos Silva, amigo de José Sócrates.
Considerando que há “uma certa mística” em relação à conduta processual de Bataglia, Rui Patrício garantiu que tudo o que o cliente fez e disse foi por seu conselho, mas que, se o juiz entender que houve delação premiada e considerar a prova nula, ele também beneficia com isso.
Já no Requerimento de Abertura de Instrução, a defesa garantia que Bataglia não participou em qualquer pacto de corrupção, para fazer chegar dinheiro ao ex-primeiro-ministro, mas o MP está convencido que o ex-líder da Escom (empresa do universo Espírito Santo) transferiu 12 milhões para Carlos Santos Silva, a pedido de Ricardo Salgado, e que esse dinheiro era para José Sócrates, facto que o empresário negou.
Antes das alegações sobre Helder Bataglia, o advogado Rui Patrício contestou os factos imputados ao arguido Rui Horta e Costa, ex-administrador do empreendimento turístico Vale de Lobo, que está acusado de corrupção ativa de titular de cargo político, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.
Durante as suas alegações Rui patrício aludiu à interligação de vários processos mediáticos.
“o pai deste processo é o Monte Branco e o prelúdio é o Face Oculta”, precisando: “Onde há Vara há José Sócrates, onde há José Sócrates há Vara”, dizendo que esta é a base da argumentação do MP.
Segundo o causídico, a narrativa acusatória sobre Vale de Lobos é “muito forçada”, tendo criticado o facto de o Ministério Público tentar enquadrar quantias de dinheiro não justificadas no crime de corrupção, uma vez que em Portugal não existe a figura do crime de enriquecimento ilícito.
“Não inventem corrupções sobre uma transferência não justificada. Horta e Costa não cometeu nenhum dos quatro crimes e eu vou pedir a não pronuncia. Nem sequer pedi a abertura instrução porque eram questões muito simples”, afirmou.
O MP está convencido que Horta e Costa beneficiou ilicitamente de dois milhões de euros que o dono do empreendimento Oceano Clube transferiu para a conta de Joaquim Barroca [grupo Lena], e que um milhão foi para Armando Vara.
A Operação Marquês tem 28 arguidos – 19 pessoas e nove empresas. José Sócrates está acusado de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada.
Entre os arguidos estão Carlos Santos Silva, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Armando Vara, Bárbara Vara, Joaquim Barroca, Helder Bataglia, Rui Mão de Ferro e Gonçalo Ferreira, empresas do Grupo Lena (Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA) e a sociedade Vale do Lobo Resort Turísticos de Luxo.
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