Novo Banco: Pedro Machado diz que “em tese” banco pode precisar de menos capital relativo a 2020

Lisboa, 15 abr 2021 (Lusa) – O antigo diretor-adjunto de Supervisão do Banco de Portugal e atual membro do Conselho Único de Resolução, disse hoje que “em tese” os requisitos de capital do Novo Banco de 2020 podem ser mais baixos devido à pandemia.

Questionado pelo deputado do PSD Alberto Fonseca sobre se o Novo Banco está abrangido pelos alívios de capital implementados para o setor bancário europeu devido à pandemia de covid-19, Pedro Machado disse que “eventualmente” será esse o caso do Novo Banco.

No entanto, o antigo responsável do BdP disse não conseguir “responder concretamente” ou “perentoriamente se sim ou não”, admitindo porém que “em tese, eventualmente, sim”.

“A avaliação é de facto idiossincrática e aí tenho dificuldades em fazer esta qualificação, porque poderá acontecer que isso não se traduza num alívio de capital”, ressalvou Pedro Machado.

O responsável explicou, por exemplo, que se a avaliação SREP (processo de análise e avaliação para fins de supervisão) de um banco baixar uma nota, os requisitos de capital Pilar 2 aumentam.

O responsável do Conselho Único de Resolução disse desconhecer o contrato de venda do Novo Banco à Lone Star, quando questionado por Alberto Fonseca acerca de possível existência de cláusulas que impeçam esse cenário.

Anteriormente, respondendo de forma genérica acerca das alterações de requisitos de capital entre 2019 e 2020 devido à pandemia de covid-19, Pedro Machado disse que houve “algumas alterações específicas”.

“Basicamente determinaram alguma tolerância em relação a certos cumprimentos, sobretudo ao nível das reservas de capital, sim”, confirmou.

Alberto Fonseca enumerou depois que a Almofada de Conservação de Capital de 2,5% “deixou de ser exigido” em 2020, que os requisitos de Pilar 2 “também não é relevante para o caso do Novo Banco porque também não está obrigado a cumpri-lo de imediato”, pelo que há “uma folga de 2,5% que todo o sistema bancário está a beneficiar fruto da pandemia”.

As injeções de capital do Fundo de Resolução no Novo Banco estão diretamente relacionadas com o cumprimento dos rácios, e na audição de terça-feira ao consultor da venda do Novo Banco Sérgio Monteiro, o deputado do PSD Hugo Carneiro já tinha abordado o tema das injeções, mas a partir de outra perspetiva.

Se os contratos de venda e de capital contingente “obedecem à lei portuguesa, significa que é possível, à data de hoje, evocar desde já um artigo que está previsto no Código Civil, que é o artigo 437.º, que fala precisamente numa alteração anormal das circunstâncias que justificam um reequilíbrio contratual”.

O artigo do Código Civil em causa refere concretamente que “se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato”.

Assim, segundo Hugo Carneiro, “268,8 milhões de euros, que é a componente de imparidades e provisões decorrentes da pandemia” nas perdas do Novo Banco, “não devem ser pagos pelo Fundo de Resolução na chamada de capital que o Novo Banco apresentou para este ano, e que ronda os 598 milhões de euros”.

O tema das alterações ao montante pedido pelo Novo Banco já tinha sido abordado pela deputada Mariana Mortágua (BE), que em conferência de imprensa em 06 de abril desafiou o Governo a fazer refletir no contrato de venda do Novo Banco as novas regras do Banco Central Europeu (BCE) sobre rácios de capital e recusar qualquer injeção na instituição este ano.

Em conferência de imprensa no parlamento, a dirigente e deputada do BE Mariana Mortágua explicou que, em 2020, devido à pandemia de covid-19 o BCE “alterou as regras prudenciais aplicadas a todos os bancos da União Bancária”.

Segundo Mariana Mortágua, à luz destas novas regras, o Novo Banco “já cumpre os rácios de capital e ainda fica com uma almofada de quase 500 milhões de euros”, sem qualquer injeção por parte do Estado.

No entanto, o contrato de venda do Novo Banco à Lone Star pelo Fundo de Resolução diz que o Estado tem de assegurar rácios de 12%, o que implicaria uma injeção de quase 600 milhões de euros, explicou.

“O que entendemos é que o Governo deve impor à Lone Star que as novas regras do BCE em termos de capital sejam refletidas no contrato do Novo Banco e não exista qualquer injeção de capital em 2020”, defendeu.

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