Lisboa, 19 dez 2020 (Lusa) – O Ministério Público acusou o autarca do Porto, Rui Moreira, de violar os deveres de legalidade e de imparcialidade em decisões que tomou na gestão de um conflito que opunha o município a uma sociedade comercial.
Segundo a acusação deduzida no passado dia 10 de dezembro, divulgada ao final da noite de sexta-feira no ‘site’ da Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP), o Departamento de Investigação e Ação Penal Regional do Porto acusa o presidente da Câmara Municipal do Porto da “prática de um crime de prevaricação”, no âmbito do caso Selminho.
O Ministério Público [MP] considerou que o presidente da Câmara Municipal do Porto “violou os deveres de legalidade, de prossecução do interesse público e de imparcialidade, em decisões que tomou na gestão de um conflito que opunha o município a uma sociedade comercial”.
De acordo com a acusação, a sociedade comercial, de que Rui Moreira e familiares detinham parte do capital social, “vinha desde 2005 esgrimindo perante o município o direito de construir um edifício de apartamentos num terreno sito na Calçada da Arrábida, no Porto, direito que o município não lhe reconhecia”.
Isto por entender que as operações urbanísticas pretendidas não estavam de acordo com o plano municipal, primeiro ainda em fase de ratificação, depois já ratificado pelo Conselho de Ministros, aprovado e publicado em Diário da República de 03 de fevereiro de 2006, refere a PGDP.
“Descreve a acusação que face a esta posição do município, a sociedade comercial instaurou no tribunal administrativo e fiscal do Porto, em 15 de dezembro de 2010, uma ação em que pedia a declaração de ilegalidade dos artigos 41.º e 42.º do plano diretor municipal – normas de que derivava a inviabilidade da construção – ou, se tal pedido improcedesse, a condenação do município no pagamento de uma indemnização pelos danos causados pela aplicação daquelas normas ao terreno onde queria construir”, sublinha.
O MP concluiu que o arguido, tendo tomado posse como presidente da autarquia em outubro de 2013, determinou que “o município alterasse, nomeadamente nesta ação, a posição jurídica e/ou urbanística que vinha sucessivamente adotando, quer nos litígios judiciais, quer nos procedimentos administrativos, relativamente à pretensão da sociedade comercial de construir no referido terreno.
“Tal alteração de posição foi motivada pela intenção de beneficiar a sociedade comercial de que era sócio com os referidos familiares; e que se concretizou na assunção pelo município, em transação judicialmente homologada em setembro de 2014”, refere a acusação.
Esta transação foi realizada, segundo o MP, “sem qualquer autorização da assembleia municipal, do compromisso de diligenciar, nomeadamente durante a revisão do plano diretor municipal, pela alteração da qualificação do solo do terreno da sociedade comercial, de modo a que esta pudesse aí construir, e na aceitação de submeter a um tribunal arbitral a fixação de uma indemnização devida à sociedade comercial caso as alterações ao plano diretor municipal não fossem efetuadas”.
Rui Moreira confirmou na sexta-feira que foi acusado pelo MP de um crime de prevaricação no âmbito do caso Selminho, cuja acusação diz que “ser completamente descabida e infundada”.
“Esta acusação é muito estranha, tanto no conteúdo como no momento em que é deduzida, mas estou absolutamente tranquilo e não deixarei de tudo fazer para que sejam apuradas todas as responsabilidades”, defendeu o autarca, em resposta à Lusa.
Sublinhando que só teve acesso ao processo em questão na quinta-feira, o independente afirma que a acusação é “completamente descabida e infundada” e refere que “os factos agora usados são exatamente os mesmos que já tinham sido analisados pelo Ministério Público que, em meados de 2017, considerou não existir qualquer ilicitude” no seu comportamento, tendo arquivado o processo
Moreira remete, contudo, mais esclarecimentos para a reunião do executivo de segunda-feira, altura em que fará, no período antes da ordem do dia, uma declaração “mais aprofundada sobre o caso”.
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