MÉDICOS PROCESSADOS POR MORTE DE MULHER DE 38 ANOS EM AVEIRO

 cirurgiaA mãe de uma mulher de 38 anos, que morreu depois de uma operação mal sucedida num hospital privado em Aveiro, decidiu processar o médico e a unidade hospitalar, exigindo uma indemnização de mais de 500 mil euros.
A ação interposta pela mãe da doente contra a Cliria, uma unidade do Grupo Espírito Santo Saúde, e o médico de cirurgia geral que realizou a operação começará a ser julgada no próximo mês de julho, no Juízo de Grande Instância Cível de Aveiro.
O caso remonta a julho de 2007, quando a mulher foi submetida a uma intervenção cirúrgica para retirar a vesícula.
A família da doente alega que, durante a operação, ocorreu uma hemorragia “abundante”, que terá sido provocada por várias lesões, incluindo “uma laceração profunda” do fígado.
A equipa médica tentou sem sucesso controlar a hemorragia, acabando por transferir a doente para o Hospital de Santo António no Porto, onde esteve internada mais de um mês, tendo sido submetida a seis intervenções cirúrgicas, incluindo um transplante hepático.
A mulher, que ficou com uma incapacidade permanente de 70%, veio a morrer em 2009, em resultado de uma insuficiência hepática aguda.
A relação de causa efeito entre o acidente cirúrgico e a morte da doente é sustentada num parecer médico-legal que conclui que apesar de haver dois anos a separar os dois acontecimentos existe “um claro nexo de causalidade” entre ambos.
O perito do Instituto Nacional de Medicina Legal que assinou o documento diz ainda que a ocorrência das referidas lesões numa cirurgia simples e de baixo risco de complicações denota “uma impreparação técnica e uma má abordagem para o problema que se pretendia tratar”.
A família da paciente acusa o médico e o hospital de serem responsáveis pela sua morte, porque “não retiraram a vesicula biliar de acordo com os procedimentos normais”, afirmando que se trata de “um caso de dolo eventual ou uma negligência consciente grosseira”.
O médico que realizou a operação defende-se, dizendo que agiu de acordo com a ‘legis artis’ e que fez tudo para reverter o quadro clinico que lhe surgiu “de forma súbita e inesperada”.
Na contestação, o clínico garante ainda que as lesões “não resultaram de qualquer interação ou agressão” levada a cabo por si.
A Cliria, por seu lado, lamenta o infortúnio que a doente passou, sustentando que não pode aceitar ser responsabilizada por algo que não lhe é imputável.
A unidade hospitalar considera ainda que o direito de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais alegados pela autora já prescreveram assim como o direito à indemnização por dano de morte.