A mãe de uma mulher de 38 anos, que morreu depois de uma operação mal sucedida num hospital privado em Aveiro, decidiu processar o médico e a unidade hospitalar, exigindo uma indemnização de mais de 500 mil euros.
A ação interposta pela mãe da doente contra a Cliria, uma unidade do Grupo Espírito Santo Saúde, e o médico de cirurgia geral que realizou a operação começará a ser julgada no próximo mês de julho, no Juízo de Grande Instância Cível de Aveiro.
O caso remonta a julho de 2007, quando a mulher foi submetida a uma intervenção cirúrgica para retirar a vesícula.
A família da doente alega que, durante a operação, ocorreu uma hemorragia “abundante”, que terá sido provocada por várias lesões, incluindo “uma laceração profunda” do fígado.
A equipa médica tentou sem sucesso controlar a hemorragia, acabando por transferir a doente para o Hospital de Santo António no Porto, onde esteve internada mais de um mês, tendo sido submetida a seis intervenções cirúrgicas, incluindo um transplante hepático.
A mulher, que ficou com uma incapacidade permanente de 70%, veio a morrer em 2009, em resultado de uma insuficiência hepática aguda.
A relação de causa efeito entre o acidente cirúrgico e a morte da doente é sustentada num parecer médico-legal que conclui que apesar de haver dois anos a separar os dois acontecimentos existe “um claro nexo de causalidade” entre ambos.
O perito do Instituto Nacional de Medicina Legal que assinou o documento diz ainda que a ocorrência das referidas lesões numa cirurgia simples e de baixo risco de complicações denota “uma impreparação técnica e uma má abordagem para o problema que se pretendia tratar”.
A família da paciente acusa o médico e o hospital de serem responsáveis pela sua morte, porque “não retiraram a vesicula biliar de acordo com os procedimentos normais”, afirmando que se trata de “um caso de dolo eventual ou uma negligência consciente grosseira”.
O médico que realizou a operação defende-se, dizendo que agiu de acordo com a ‘legis artis’ e que fez tudo para reverter o quadro clinico que lhe surgiu “de forma súbita e inesperada”.
Na contestação, o clínico garante ainda que as lesões “não resultaram de qualquer interação ou agressão” levada a cabo por si.
A Cliria, por seu lado, lamenta o infortúnio que a doente passou, sustentando que não pode aceitar ser responsabilizada por algo que não lhe é imputável.
A unidade hospitalar considera ainda que o direito de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais alegados pela autora já prescreveram assim como o direito à indemnização por dano de morte.