MÉDICA DENUNCIA DOENTE COM SIDA

Os clínicos não violam o segredo médico ao alertar em potenciais vítimas para os riscos que correm
Os clínicos não violam o segredo médico ao alertar em potenciais vítimas para os riscos que correm
Os clínicos não violam o segredo médico ao alertar em potenciais vítimas para os riscos que correm
Os clínicos não violam o segredo médico ao alertar em potenciais vítimas para os riscos que correm

Uma adolescente de 17 anos, infetada com o vírus da sida, recusa-se a contar ao namorado o seu estado clínico e mantém relações sexuais desprotegidas com ele. A médica de família da jovem tentou convencê-la a informar o namorado da situação, para que este tenha os cuidados necessários, mas sem êxito. A Ordem dos Médicos considera que a profissional não viola o segredo médico ao comunicar ao jovem o risco de contágio.
Perante a recusa da adolescente, que está grávida, em comunicar ao namorado o seu estado clínico e o risco de contágio da infeção da sida a que está exposto, a médica pediu à Ordem um parecer sobre qual a melhor forma de proteger o jovem sem prejuízo do segredo médico.
Um parecer jurídico da Ordem dos Médicos refere que, neste caso, não há violação do segredo médico, uma vez que nos termos do artigo 89 do Código Deontológico da Ordem, a “obrigação do segredo médico não impede que o médico tome as precauções necessárias indispensáveis à salvaguarda da vida e saúde de pessoas que possam contactar com o doente, nomeadamente os membros da família e outros conviventes”.
Os estatutos salientam que “sendo a preservação da vida o valor fundamental, deverá o médico, em circunstância em que um doente tenha um comportamento que traga um risco real e significativo para a vida de outra pessoa, tentar persuadi-lo a modificar o comportamento, nomeadamente declarando que irá revelar a situação às pessoas interessadas”.
Assim, se o doente não modificar o seu comportamento, apesar de advertido, o médico deve informar as pessoas em risco, caso as conheça, após comunicar ao doente que o vai fazer.
O parecer jurídico, assinado por Paulo Sancho, sublinha que “este caso reúne todos os requisitos para que a médica comunique à doente que irá informar o namorado da situação dela”.