Praia, 25 mai 2020 (Lusa) – O Governo cabo-verdiano prevê atribuir incentivos fiscais à promoção do país como destino de rodagem cinematográfica e organização de eventos internacionais de cinema e audiovisual, de acordo com a proposta de lei de dinamização do setor.
Segundo o documento apresentado pelo Governo, que segue para discussão na generalidade a partir de quarta-feira, na última sessão ordinária de maio do parlamento cabo-verdiano e ao qual a Lusa teve hoje acesso, esta proposta de lei estabelece os princípios e critérios de ação do Estado na “dinamização, proteção e incentivo à produção, distribuição, exibição e divulgação da arte do cinema e da atividade cinematográfica e audiovisual nacional”, realizada ou produzida em Cabo Verde.
No seu artigo sétimo, a proposta de lei prevê programas de incentivo para “estimular a renovação da arte cinematográfica e o reconhecimento dos novos criadores”. Cabe ao Estado, desde logo, “promover um programa de incentivo aos novos talentos e às primeiras obras”, bem como um “programa destinado a conceder incentivos à escrita, ao desenvolvimento, à produção, à coprodução, à exibição e à distribuição de obras cinematográficas nacionais”.
O objetivo é “apoiar a internacionalização e o potencial de exportação das obras cinematográficas e audiovisuais nacionais, desenvolvendo medidas e parcerias destinadas a criar programas de capacitação empresarial, para apoio à divulgação e promoção internacional das obras nacionais e promoção da rodagem de obras cinematográficas e audiovisuais nacionais e estrangeiras em território nacional”, lê-se ainda na proposta.
Também prevê o apoio do Estado na “atribuição de prémios que visam o reconhecimento público das obras e dos profissionais” dos setores do cinema e do audiovisual.
Além disso, para “atrair produções cinematográficas e audiovisuais que contribuam para promover internacionalmente a imagem de Cabo Verde”, a proposta prevê que o Estado “pode conceder incentivos fiscais para apoiar iniciativas que contribuam para promoção do país como destino de rodagem cinematográfica, e organização de grandes eventos internacionais de cinema e audiovisual em Cabo Verde”.
Com uma população de quase 600 mil habitantes, distribuída por nove das 10 ilhas do arquipélago, Cabo Verde apresenta internacionalmente a sua localização, no Atlântico, entre África, Europa e América, e a sua estabilidade política como trunfos. As características das ilhas também variam, desde o verde da montanha à areia e águas quentes de dezenas de praias.
No seu artigo 15.º, a proposta de lei define que o Estado deve adotar “medidas de apoio à distribuição, exibição e promoção das obras cinematográficas nos mercados nacional e internacional”, desde logo com “incentivos à exibição de obras cinematográficas nacionais, em especial das apoiadas, em salas municipais, e da criação de medidas que favoreçam a associação entre os produtores e distribuidores nacionais”.
“O Estado adota medidas de apoio aos exibidores cinematográficos que tenham uma programação maioritária ou regular de obras cinematográficas nacionais, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental), incluindo documentários, curtas-metragens, médias-metragens, longas-metragens e cinema de animação, e que desenvolvam a sua atividade em circuitos de exibição alternativos”, estabelece ainda.
Estão igualmente previstos apoios financeiros à distribuição em território nacional, conforme definido no artigo oitavo, “de obras nacionais ou de outros países com os quais o Estado tenha celebrado acordos bilaterais ou multilaterais que incluam cláusulas de tratamento nacional e de reciprocidade no domínio cinematográfico”, mas também “à distribuição de obras nacionais no estrangeiro”.
O apoio estende-se ainda a “todas as obras que sejam objeto de apoio financeiro do Estado à produção podem beneficiar de apoio à distribuição (…) com os limites do orçamento disponível para o apoio à distribuição e segundo modalidades a aprovar anualmente pelo departamento governamental responsável pela área do cinema e audiovisual”, prevê ainda.
Através do artigo 11.º, é prevista ainda a possibilidade de o Estado conceder apoios para a realização de festivais e mostras em Cabo Verde, até ao máximo de 50% do orçamento de cada atividade.
“O Estado pode apoiar a realização de retrospetivas culturais e de mostras e festivais de cinema cabo-verdiano contemporâneo no estrangeiro, em especial nos países de língua oficial portuguesa e nos países onde haja uma concentração significativa da comunidade cabo-verdiana”, acrescenta-se na proposta de lei, que faz depender a decisão sobre estes apoios de um júri constituído para o efeito.
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