GOVERNO QUER LIMITE DE 45 DIAS PARA ESCOLHER DIRIGENTE ENTRE OS APONTADOS PELA CRESAP

LusaLisboa, 14 mai (Lusa) — O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que fixa um limite de 45 dias para a designação de um entre os três candidatos apresentados pela CReSAP para um cargo de direção superior na Administração Pública.

O executivo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei relativa ao Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, que institui um “prazo máximo de 45 dias, contado da data do recebimento da proposta de designação da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), para que o membro do Governo competente proceda ao provimento do cargo de direção superior”.

Em dezembro de 2011, com a publicação da lei 64/2011, os concursos para cargos de direção da Administração Pública passaram a ser conduzidos pela CReSAP, que apresenta os três melhores candidatos a membro do Governo. No entanto, não foi definido um prazo máximo para que os governantes escolhessem o novo dirigente entre as opções apresentadas.