GOVERNO MOÇAMBICANO REVOGA DECRETO QUE FIXAVA TAXAS À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Maputo, 20 mai 2020 (Lusa) – O Governo moçambicano revogou hoje o decreto que fixava taxas de licença de órgãos de comunicação social e acreditação de jornalistas, anunciou o porta-voz do Conselho de Ministros de Moçambique.

“A revogação deste decreto visa criar espaço para que se aprofunde e se alargue a reflexão sobre a matéria, com as empresas de comunicação e profissionais da comunicação”, disse Filimão Suaze, falando em conferência de imprensa em Maputo após uma sessão do órgão.

Trata-se do decreto 40/2018, de 23 de julho, publicado em Boletim da República, e que foi condenado por várias entidades (dentro e fora do país), considerando os valores estipulados exorbitantes e repressivos para a liberdade de imprensa.

Personalidades ligadas à defesa da liberdade de imprensa e organizações não-governamentais chegaram a escrever ao Provedor de Justiça pedindo que interceda junto do Conselho Constitucional para a declaração da inconstitucionalidade das taxas.

O decreto impunha 500 mil meticais (6.613 euros, no câmbio atual) pela acreditação de jornalistas estrangeiros e igual valor pela renovação.

O documento estipulava ainda o pagamento de 200 mil meticais (quase 3 mil euros) pela acreditação de correspondentes nacionais de órgãos de comunicação social estrangeiros e igual valor pela renovação da acreditação.

Os ‘freelancers’ estrangeiros teriam de pagar pela acreditação 150 mil meticais (quase 2 mil euros) e igual valor pela renovação e os ‘freelancers’ nacionais estavam sujeitos a uma taxa de 30 mil meticais (397 euros) pela acreditação e pela renovação.

As televisões com cobertura em todo o território nacional deviam pagar três milhões de meticais (40 mil euros) pelo licenciamento e às rádios seriam cobrados dois milhões de meticais (26 mil euros).

As televisões regionais estavam obrigadas a uma taxa de licenciamento de 1.5 milhão de meticais (quase 20 mil euros) e as rádios regionais um milhão de meticais (13 mil euros).

As televisões comunitárias, por sua vez, deviam pagar uma taxa de licenciamento de 150 mil meticais (quase 2 mil euros) e as rádios comunitárias 50 mil meticais (661 euros).

O decreto referia que 60% das taxas e multas provenientes dos valores seriam destinados ao Orçamento do Estado e 40% ao Gabinete de Informação (Gabinfo), uma entidade subordinada ao primeiro-ministro.

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