Lisboa, 05 nov (Lusa) — Os estabelecimentos e explorações industriais sem licença, incluindo os que estejam em desconformidade com instrumentos de gestão territorial, vão poder regularizar a sua atividade, de acordo com um diploma hoje publicado em Diário da República.
O decreto-lei 165/2014 estabelece um regime de regularização de estabelecimentos e explorações “que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial” ou “servidões administrativas e restrições de utilidade pública”.
A iniciativa, no âmbito do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, é justificada com a “criação de um contexto favorável ao investimento”, do qual “depende o crescimento económico sustentável, incluindo a dinamização do investimento privado e do emprego”.