Lisboa, 18 fev (Lusa) — O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, a manutenção, este ano, dos pedidos de reforma antecipada para os trabalhadores com mais de 60 anos e pelo menos 40 anos de carreira.
O decreto-lei repõe assim o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice, que vigorou em 2015, “pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização”.
“Reconhece-se o direito à antecipação da idade a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, e estabelece que o deferimento da pensão antecipada carece de audição prévia do beneficiário”, refere o Governo em comunicado.