Lisboa, 18 set (Lusa) — A Autoridade Tributária esclareceu hoje, em comunicado, que as despesas com cantinas são consideradas despesas de educação na dedução no IRS, mas não explica aos contribuintes como ultrapassar os constrangimentos com alguns códigos de atividade rejeitados pelo Fisco.
“(…) As despesas com as transmissões de bens e prestações de serviços conexas com os serviços de educação, como sejam o fornecimento de alimentação e transporte, fornecidos quer pelos estabelecimentos de ensino público (ou municípios, no âmbito da sua ação social escolar), quer pelos estabelecimento de ensino privado (ainda que recorram a entidades terceiras) estão abrangidas pela dedução à coleta por despesas de educação”, reafirma a Autoridade Tributária (AT) em comunicado.
O esclarecimento do Fisco surge na sequência de uma notícia do Jornal de Negócios que dá conta da abertura de uma investigação pelo Provedor de Justiça sobre as deduções de IRS na educação, depois de ter recebido várias queixas de encarregados de educação sobre o processamento no portal das Finanças, que não reconhece o Código de Atividade Económica (CAE) de algumas despesas de alimentação como educação, mas sim como despesas gerais.