Lisboa, 24 jan (Lusa) — Três anos após entrar em vigor, a cobrança coerciva de taxas moderadoras em atraso pelas Finanças ainda não arrancou, estando dependente de um sistema informático que só no final de 2014 começou a funcionar numa instituição, segundo fonte oficiais.
De acordo com a legislação publicada em junho de 2012, “constitui contraordenação, punível com coima, a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem pagamento de taxa moderadora devida, no prazo de 10 dias seguidos após notificação para o efeito”.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é a entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação da coima.