É preciso ampliar lei da segurança nacional em Macau porque ainda é limitada — especialista

Macau, China, 04 abr 2021 (Lusa) — Um especialista do Centro de Estudos ‘Um País, Dois Sistemas’ disse à Lusa ser preciso continuar a mexer e ampliar a aplicação da lei da segurança nacional em Macau até se criar um “sistema vivo”.

Xu Chang afirmou em entrevista à Lusa que a legislação de Macau de Defesa de Segurança do Estado chinês já data de 2009, que “não foi usada”, que “o conteúdo é limitado” e, por isso, “deve ser melhorado e alterado”.

O académico do centro de estudos do Instituto Politécnico de Macau, contudo, lembrou que o Governo do antigo território administrado por Portugal já tem vindo a rever o sistema, com importantes alterações na Lei de Bases da Organização Judiciária, como a exclusão de juízes estrangeiros no julgamento de crimes em que esteja em causa a segurança nacional, e em algumas disposições especiais ao nível da investigação e acusação.

“A Lei de Defesa de Segurança do Estado foi promulgada em 2009 e centra-se principalmente nos sete artigos da Lei Básica [miniconstituição de Macau], que proíbem conteúdos relevantes, tais como crimes por traição, subversão, secessão, subversão contra o Governo Central e roubo de segredos de Estado”, começou por explicar, para concluir: “O seu conteúdo é relativamente restrito, e precisa de ser melhorado e alterado”.

A legislação não foi usada desde então e “deve ser gradualmente aplicada, para se tornar progressivamente num sistema vivo, de acordo com a situação real de Macau”, sustentou.

Por outro lado, assinalou que “a construção de um sistema de defesa da segurança nacional é um tema eterno, porque o âmbito da segurança nacional está a tornar-se cada vez mais extenso”, abarcando conceitos que podem ir desde a segurança ecológica até à nuclear.

Por isso é que o verdadeiro poder nesta matéria pertence indiscutivelmente a Pequim, até porque “é limitado aquilo que as autoridades locais podem fazer”, concluiu.

A lei da segurança nacional foi promulgada em 2009 em Macau, pelas autoridades locais, mas o tema ganhou atenção mediática mundial há pouco menos de um ano quando essa legislação foi imposta pela China continental à vizinha região administrativa especial chinesa, Hong Kong, após 2019 ter sido palco de protestos violentos que reuniram fações pró-democracia, antigovernamentais e anti-Pequim.

O Governo de Macau já tinha frisado que a atual legislação estipula “apenas a composição e as penas dos sete crimes tradicionais que ameaçam a segurança nacional, enumerados no artigo 23.º da Lei Básica”.

Ao contrário de Hong Kong, em Macau não há qualquer organismo de investigação criminal dependente do Governo central, nem a possibilidade de extradição para o interior da China por crime cometido no território.

A tipologia dos crimes é outra das diferenças, bem como o âmbito de práticas criminalizadas, bem menos abrangente em Macau do que em Hong Kong.

A moldura penal definida no caso de Hong Kong é uma das grandes diferenças. Isto porque a lei de Macau estabelece, como sanções principais, penas de prisão que oscilam entre um e 25 anos de prisão, mas na região vizinha a moldura penal prevê penas que vão dos dez anos a prisão perpétua.

A lei imposta a Hong Kong já resultou em centenas de detenções e na exclusão de candidatos pró-democratas, com Pequim a impor uma reforma eleitoral ‘patrótica’ que reduziu o número de deputados escolhidos diretamente pelos eleitores para o parlamento local.

Hong Kong regressou à China em 1997. Seguiu-se Macau, dois anos depois, até aí administrada por Portugal, também sob um acordo com Pequim no qual se garantia ao território 50 anos de autonomia e liberdades mais amplas do que aquelas permitidas no resto da China, de acordo com o princípio ‘Um País, Dois Sistemas’.

A fórmula ‘Um País, Dois Sistemas’ foi usada em Macau e Hong Kong, após a transferência dos dois territórios para a China, e garante às duas regiões um elevado grau de autonomia a nível executivo, legislativo e judiciário.

Xu Chang é licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Pequim, com especialização em Direito Internacional, pós-graduado em Direito Administrativo Constitucional e Doutor em Direito.

Tem trabalhado em Hong Kong e Macau desde meados da década de 1980, tendo publicado centenas de artigos e monografias relacionados com o sistema político e de desenvolvimento económico e social destas duas regiões administrativas especiais chinesas.

O especialista esteve ainda envolvido nos trabalhos de constituição da Região Administrativa Especial de Macau e na elaboração da Lei Básica de Macau.

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