DESEMPREGADOS INSCRITOS HÁ 3 MESES NO IEFP PODEM ACUMULAR SUBSÍDIO E SALÁRIO

LusaLisboa, 10 fev (Lusa) – Os desempregados inscritos no IEFP há pelo menos três meses podem acumular parte do subsídio de desempego com um salário, que pode ser reclamado quando o salário for mais baixo do que a prestação social.

De acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República, e que entra em vigor na quarta-feira, o Governo vem agora alterar as regras do diploma já em vigor que permite a acumulação de parte do subsídio de desemprego com um salário, permitindo que este apoio seja reclamado por desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) há três meses, contra os anteriores seis meses.

Ao abrigo da nova alteração, a acumulação de parte do subsídio de desemprego com um salário pode ser reclamada sempre que o salário for mais baixo do que a prestação social. A portaria hoje publicada tem efeitos retroativos a contratos assinados desde 01 de janeiro deste ano.