Luanda, 13 jul (Lusa) – A nova lei de bases das instituições financeiras de Angola vai obrigar os bancos comerciais que operam no país a contribuir para um fundo de garantia de depósitos que visa proteger os depositantes e o sistema financeiro nacional.
Em causa está a lei 12/15, que após vários meses de discussão entrou em vigor a 17 de junho, definindo no seu artigo 69 a criação deste fundo “com o objetivo de garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições financeiras que nele participem”.
O mesmo artigo da lei de bases das instituições financeiras de Angola refere que compete ao titular do poder executivo – o Presidente da República – a sua criação, mas sem definir regras do seu funcionamento ou os montantes que serão garantidos pelo fundo.