DECRETADOS SERVIÇOS MÍNIMOS PARA AS GREVES DE SEXTA-FEIRA DA CARRIS E DO METRO DE LISBOA

LusaLisboa, 07 abr (Lusa) — O tribunal arbitral do Conselho Económico e Social decretou hoje serviços mínimos para as greves de sexta-feira dos trabalhadores do Metropolitano de Lisboa e da rodoviária Carris.

A decisão, divulgada no ‘site’ daquele organismo, prevê que “no período entre as 07:00 e as 21:00 devem ser asseguradas, em todas as estações e por cada período de uma hora de funcionamento, 25% das composições habitualmente afetas ao transporte de passageiros”.

Já no caso da Carris, o tribunal arbitral decidiu como serviços mínimos o “funcionamento do transporte exclusivo de cidadãos portadores de deficiência de acordo com o regime normal em vigor”, bem como o “funcionamento das carreiras 703 [Charneca do Lumiar-bairro de Santa Cruz] e 751 [Linda-a-Velha-Estação de Campolide]”.