DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS A QUE PASSOS COELHO ESTAVA OBRIGADO EM 1999 EM FALTA NO TC

LusaLisboa, 23 set (Lusa) – A declaração de rendimentos que Pedro Passos Coelho estava obrigado a entregar no Tribunal Constitucional após terminar o mandato como deputado em 1999 não consta do arquivo da 4.ª secção daquele órgão de soberania, confirmou a Lusa.

Após 1995, data a partir da qual as declarações podem ser consultadas nos termos legais, Pedro Passos Coelho entregou uma declaração de rendimentos em dezembro desse ano, e mais três, em abril de 2010, 2011 e 2014.

A lei determina que no prazo de 60 dias contado da cessação de funções que tiverem determinado a apresentação da declaração anterior, os titulares de cargos políticos devem entregar uma atualização.