Lisboa, 29 mai 2020 (Lusa) — O crédito malparado nos empréstimos aos particulares para compra de habitação e às empresas desceu em abril, face ao mesmo mês do ano passado, segundo os dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal.
Em abril, segundo as estatísticas do banco central, o ‘stock’ de empréstimos aos particulares era de 118,7 mil milhões de euros, menos 0,14% do que em março e mais 3,10% do que em abril de 2019.
Nos particulares, destacam-se os empréstimos à habitação, cujo valor ascendia a 93,12 mil milhões de euros em abril, menos 0,38% do que em período homólogo.
No crédito ao consumo o valor concedido em abril era de 19 mil milhões de euros, neste caso num crescimento significativo, de 22% face a abril de 2019. Os empréstimos a outros fins totalizavam 6,5 mil milhões de euros em abril, menos 3,5% face ao mesmo mês de 2019.
Quanto ao malparado, este representava nos particulares 2,05% do crédito total concedido, abaixo dos 2,69% de abril de 2019.
No crédito à habitação o malparado era ainda menor, de 0,74%, abaixo dos 1,4% do mesmo mês do ano passado.
Já no crédito ao consumo e outros fins, o malparado representava 6,8% em abril, também abaixo dos 7,9% de abril de 2019.
Analisando pelo número total de devedores (e não pelos montantes do crédito), segundo o Banco de Portugal, 10% dos particulares tinham em abril empréstimos vencidos, acima dos primeiros três meses deste ano (9% em janeiro, 9,2% em fevereiro e 9,6% em março).
Nas empresas, o ‘stock’ dos empréstimos concedidos pelos bancos era de 67,74 mil milhões de euros no final de abril, mais 0,42% do que em março e menos 1,8% do que no mesmo mês de 2019.
O crédito malparado nas empresas representava, em abril, 4,42% do crédito total, também neste caso abaixo dos 7,65% de abril de 2019.
Devido à crise económica provocada pela pandemia de covid-19, está em vigor desde abril a lei do Governo que permite a suspensão dos pagamentos das prestações de créditos à habitação e créditos de empresas (capital e/ou juros) por seis meses, até setembro.
Também os principais bancos que operam em Portugal acordaram moratórias para crédito ao consumo (não abrangido pela lei do Governo) e crédito à habitação, sendo que podem aceder à moratória clientes com quebras de 20% nos seus rendimentos (que a lei do Governo não abrange).
A Autoridade Bancária Europeia permite atualmente que a concessão de moratórias nos créditos não tenha implicações automáticas na classificação automática desses créditos como estando em incumprimento no balanço dos bancos.
De momento, está a ser estudada pelo Governo a hipótese de essas moratórias serem estendidas pelo menos até final do ano, uma prorrogação defendida pelo Banco de Portugal e pelos principais bancos face à dificuldade de famílias e empresas pagarem os as suas dívidas à banca.
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