Redação, 10 set 2020 (Lusa) — Os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00 e terão de encerrar entre as 20:00 e 23:00, conforme decisão municipal, quando na terça-feira o país entrar em situação de contingência, anunciou hoje o primeiro-ministro.
Entre as medidas decididas hoje no Conselho de Ministros, e anunciadas em conferência de imprensa por António Costa, está ainda o limite máximo de quatro pessoas por grupo nas áreas de restauração de centros comerciais, “de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação”.
De acordo com o primeiro-ministro, haverá “exceções” em que será possível o comércio abrir antes das 10:00, tendo avançado como exemplos as “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”.
Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20:00 e as 23:00, cabendo a cada município a determinação da hora exata, “em função da realidade específica do seu concelho”.
“Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adotar medidas preventivas”, afirmou António Costa.
PD (JF/SVF) // EA
Lusa/Fim