A hipótese foi admitida no final da visita do Presidente da República à Coreia do Sul.
Cavaco Silva admitiu poder enviar os diplomas sobre a nova fórmula dos cortes salariais e da contribuição de sustentabilidade para fiscalização preventiva, mas só decidirá depois de receber o requerimento do Governo. Questionado numa conferência de imprensa em Seul, sobre se vai aceitar o repto do primeiro-ministro de pedir a fiscalização preventiva de diplomas que apenas entrarão em vigor em janeiro de 2015, nomeadamente a nova fórmula de cortes salariais e a solução definitiva que substituirá a CES, a contribuição de sustentabilidade, o chefe de estado esclareceu que não se trata de um repto.
Nas palavras de Cavaco, “foi publicamente divulgado pelo Governo que seria pedido ao Presidente da República que submetesse a fiscalização preventiva da constitucionalidade dois diplomas que serão votados na Assembleia da República no dia 25”. Mas o presidente adiantou que ainda não recebeu os diplomas, o que deverá acontecer depois do dia 25 e depois serão submetidos a uma análise do ponto de vista da constitucionalidade.
Cavaco Silva considera que é preciso “conhecer melhor e em termos concretos qual é o pedido do Governo em relação ao Presidente da República”, o que pode acontecer nos próximos dias. O chefe de estado rematou dizendo que “já disse noutra ocasião que é algo semelhante àquilo que fiz quando era primeiro-ministro que, em relação à lei das privatizações, pedi ao Presidente da República para eliminar incertezas jurídicas que submetesse à apreciação preventiva do Tribunal Constitucional”.
O Governo já fez saber que pretende pedir ao Presidente da República que envie para fiscalização preventiva destes diplomas e depois de receber os diplomas e se optar por essa via, Cavaco Silva terá 8 dias para requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade e os juízes 25 dias para decidir, um prazo que pode ser encurtado se o chefe de Estado invocar motivo de urgência.
De acordo com a lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, o regime de férias aplica-se apenas aos processos de fiscalização abstrata não preventiva da constitucionalidade e legalidade de normas jurídicas e aos recursos de decisões judiciais, não afetando os pedidos de fiscalização preventiva.
Questionado sobre os diplomas que levará este ano para análise em férias, Cavaco Silva afirmou: ”Num almoço que tive com a presidente da Assembleia, com os líderes dos grupos parlamentares e os vice-presidentes fui informado que este ano o meu jipe não terá uma carga muito forte”.