CASO RUI PEDRO: AFONSO DIAS RECORRE AO TC

AFONSO DIASAfonso Dias entrega um recurso ao Tribunal Constitucional pela sua condenação no rapto do jovem Rui Pedro, desaparecido em 1998.
Paulo Gomes, advogado de Afonso Dias explicou que o recurso desta segunda-feira suspende a aplicação da pena de três anos de prisão efetiva a Afonso Dias aplicada pelo Supremo Tribunal de Justiça, mas os termites legais levarão a que o recurso terá de ser primeiro admitido no STJ que o fará subir ao Tribunal Constitucional.
O advogado alega no recurso que o Tribunal da Relação do Porto alterou a matéria de facto quando condenou Afonso Dias, que havia sido absolvido na 1.ª instância, pelo que o STJ não devia ter recusado o pedido da defesa para apreciar, excecionalmente, a matéria de facto em questão.
Para Paulo Gomes, a Relação do Porto alterou a matéria de facto, não dando possibilidade a Afonso Dias de se defender sobre tais factos, no julgamento de primeira instância, o STJ deveria não só ter apreciado a matéria de direito, mas também a matéria de facto que foi alterada pela Relação do Porto.
A 5 de junho, o STJ reduziu para três anos de prisão a pena que tinha sido aplicada pela Relação do Porto a Afonso Dias pelo rapto do jovem Rui Pedro, desaparecido a 4 de março de 1998, em Lousada, Penafiel.
No julgamento em primeira instância, Afonso Dias foi absolvido, mas a família de Rui Pedro, criança que tinha 11 anos quando desapareceu, recorreu para a Relação do Porto, que viria a condenar o arguido a três anos e seis meses de prisão pelo crime de rapto.