BRASIL DÁ LUZ VERDE À ADOPÇÃO DE CRIANÇAS POR FAMÍLIAS ESTRANGEIRAS

BrasilO Conselho Nacional de Justiça do Brasil aprovou uma resolução que vai permitir a inclusão de estrangeiros e brasileiro residentes no exterior na lista para adoção de crianças no país.
Com a nova resolução, são incluídas pessoas que vivem fora do Brasil e a expectativa é de que a medida ajude a encontrar um lar para as 5.400 crianças brasileiras que hoje constam na lista para adoção e encontram dificuldades para coincidir com o perfil almejado pela maioria dos 30 mil casais que procuram uma criança para adoção.
Entre as maiores dificuldades para fechar essa conta está o fato de cerca de 80 por cento das crianças já terem mais de nove anos e possuírem irmãos, além de fatores ligados à aparência, principalmente a cor de pele.
De acordo com o CNJ, os casais brasileiros preferem crianças com menos de sete anos, normalmente do sexo feminino, e sem irmãos, já que existe uma recomendação para que os irmãos não sejam separados, e os interessados brasileiros são mais resistentes em adotar mais de uma criança, mas adianta que no exterior é diferente, porque há exemplos de pessoas em Espanha, Itália e França que não possuem restrições em adotar uma criança com oito, nove, dez anos, o que aumenta a probabilidade para aquelas que possuem esse perfil e não têm chance no Brasil.
A expectativa é de que Portugal também ajude a encontrar novas famílias para as crianças, uma vez que o idioma comum é um grande facilitador para garantir uma rápida integração entre os pais adotivos e a criança, mas nesse sentido, o processo garante os mesmos cuidados com a seleção e, posteriormente, acompanhamento em relação à adaptação da criança junto à nova família.
O primeiro passo, para os interessados, será buscar a Autoridade Central para casos de adoção internacional, o que varia de país para país. No caso de Portugal, a comunicação é feita pelo próprio Ministério da Justiça.
O estágio de convivência de um casal residente no Brasil normalmente demora entre uma semana e 15 dias. Para os pretendes do exterior, esse estágio de convivência terá 30 dias e nesse período, o casal manterá contato com a criança no abrigo onde ela vive, com a realização de atividades lúdicas, acompanhada por profissionais.
Após a adopção o acompanhamento que normalmente ocorre será feito por um profissional já da autoridade do país de residência da nova família. A instituição ficará responsável por enviar relatórios aos juiz brasileiro responsável pela adoção, para que haja o acompanhamento também pelo Brasil.