O Conselho de Ministros alterou, no domingo, o regime aplicável aos bancos de transição para promover uma gestão “eficiente” e facilitar “a procura de soluções de mercado”, segundo um decreto-lei publicado hoje no Diário da República.
O banco de transição, cujo capital é totalmente detido por um Fundo de Resolução bancário no valor de 4.900 milhões de euros, foi a solução encontrada pelo Banco de Portugal para pôr fim à crise do BES, criando o Novo Banco, instituição que reúne os ativos não tóxicos, como os depósitos, e que será aberto a investidores privados.
A alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) centra-se nas “condições da alienação das ações representativas do capital social ou do património dos bancos de transição” para maximizar o seu valor.