Os banhistas que frequentam as praias portuguesas podem ser multados por uso indevido da zona balnear caso coloquem o chapéu-de-sol à frente da zona alugada pelos concessionários, disse hoje à Lusa o porta-voz da Autoridade Marítima Nacional (AMN).
Segundo o comandante Nuno Leitão, “têm existido algumas dúvidas relativamente ao uso da zona balnear”, sendo que as praias portuguesas, “de acordo com a legislação que está em vigor, são ordenadas com a tipificação de vários tipos de utentes de praia, nomeadamente as pessoas que levam o seu chapéu-de-sol e que têm uma zona específica para o colocar ou as pessoas que querem alugar um chapéu-de-sol” colocado num espaço que o concessionário licenciou com esse objetivo.
“Não faz sentido em zonas de chapéu-de-sol alugados pelo concessionário que seja autorizada a colocação de chapéu-de-sol por particulares […] e, nesse sentido, compete à Autoridade Marítima local, nomeadamente à Polícia Marítima, garantir o uso correto do espaço balnear por parte dos utentes de praia”, defendeu o comandante.