Lisboa, 03 mar (lusa) – Uma proposta de lei em discussão na quarta-feira no Parlamento criminaliza a apologia pública do terrorismo, prevendo um agravamento da pena até quatro anos de prisão quando o crime for praticado por meios acessíveis por Internet.
Sem agravamento, e para o crime base, o diploma entende por adequada uma pena até três anos de prisão ou multa até 360 dias. Havendo agravamento, fixa-se em quatro anos a pena máxima de prisão aplicável, prevendo-se, contudo, em alternativa, a pena de multa até 480 dias, tendo em conta o princípio geral de preferência por penas não privativas de liberdade e a circunstãncia de poderem estar em causa “comportamentos de menor gravidade em que a pena de multa pode ser adequada às finalidades da punição”.
No total, em debate no plenário da Assembleia da República vão estar oito propostas de lei destinadas a adaptar a atual legislação à Estratégia Nacional de Comnbate ao Terrorismo, que cria ainda outros novos tipos de ilícitos, criminalizando as viagens para adesão a organizações terroristas e o acesso a sites que incitam e promovem o terrorismo.