AMAS OBRIGADAS A FORMAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL PARA EXERCER PROFISSÃO

LusaLisboa, 18 set (Lusa) — A liberalização da profissão das amas foi hoje definida em Conselho de Ministros, tendo ficado determinado que são obrigadas a ter formação inicial e contínua e que só podem exercer a atividade com autorização do Instituto da Segurança Social.

Em comunicado, o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS) dá conta que o “Governo vai criar uma nova profissão” ao regular a atividade de ama, que “deixa de estar obrigatoriamente abrangida pelo regime de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes”.

Com a aprovação, em Conselho de Ministros, do projeto de lei que cria a profissão de ama, o Governo abre esta atividade ao mercado livre, mas mantém a obrigatoriedade de só poder ser exercida depois da “concessão da respetiva autorização pelo Instituto da Segurança Social”.