PARLAMENTO EUROPEU DÁ DOIS ANOS A PESCADORES PARA ADAPTAÇÃO A DESEMBARQUES OBRIGATÓRIOS

LusaEstrasburgo, França, 28 abr (Lusa) — O Parlamento Europeu aprovou hoje uma derrogação de dois anos, até 2017, para os pescadores se adaptarem à obrigação de desembarcar todas as capturas que façam, incluindo as involuntárias, após a qual poderão ser sancionados.

O regulamento de base da Política Comum das Pescas, aprovado em dezembro de 2013, impõe a “obrigação de desembarque”, ao abrigo da qual os pescadores serão obrigados a desembarcar todas as capturas involuntárias não comercializáveis, quer devido à ausência de uma quota, quer ao tamanho inferior ao tamanho mínimo de referência de conservação.

Este requisito entrará em vigor, gradualmente, entre 2015 e 2019, mas, segundo o texto hoje aprovado, “é conveniente adiar por dois anos a aplicação das regras que qualificam este tipo de incumprimento como grave”.