Coimbra, 17 mar (Lusa) — O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra considerou indevida a atuação da Segurança Social que proibiu uma funcionária mandada para a requalificação de prestar o seu trabalho até à resolução da providência cautelar que visa suspender este processo.
A funcionária do centro distrital de Coimbra foi incluída no processo de requalificação por despacho do vogal do conselho diretivo e por deliberação do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, ambos datados de 19 de dezembro.
A trabalhadora interpôs uma providência cautelar para a suspensão de eficácia destes dois atos, assim como a sua reintegração provisória no mapa de pessoal deste organismo público.