Funchal, Madeira, 02 mar (Lusa) — O presidente cessante do Governo da Madeira, Alberto João Jardim, foi condenado a pagar ao candidato do PND à Câmara do Funchal em 2009, Gil Canha, uma indemnização cível de 4.000 euros por danos “provocados na honra”.
Segundo a sentença, datada de 27 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, Gil Canha “intentou a presente ação declarativa de condenação contra Alberto João Jardim e Marco António Freitas (JSD)” alegando que o presidente do Governo Regional “ordenou a alguns jovens que o acompanhavam numa inauguração que abrissem uns cartazes em frente a órgãos de comunicação social […] com dizeres ‘CANHA foge para o Brasil! A justiça venezuelana te procura…'”. Os factos reportam-se a 07 de outubro de 2009, durante a campanha para as autárquicas, e teriam como objetivo envolver o candidato em tráfico de droga na Venezuela.
“Condeno solidariamente os réus Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim e Marco António Freitas no pagamento de uma indemnização no valor de 4.000 euros, cada um, ao autor Gil da Silva Canha, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos desde a citação até integral pagamento”, pode ler-se na decisão judicial.