TAP/PRIVATIZAÇÃO: MAIORIA DAS CLÁUSULAS DE PROTEÇÃO LABORAL ABRANGE SÓ SINDICATOS SIGNATÁRIOS

LusaLisboa, 20 jan (Lusa) — A maioria das cláusulas de proteção laboral na TAP após a venda abrange apenas os sindicatos signatários do acordo, sendo apenas aplicado a todos os trabalhadores a proibição de despedimento coletivo nos primeiros 30 meses.

O esclarecimento sobre a aplicação do acordo fechado na sexta-feira entre o Governo, os sindicatos e a administração da TAP foi feita por fonte oficial do Ministério da Economia à Lusa.

Em causa – para além da salvaguarda do despedimento coletivo, que abrange todos os trabalhadores – está um prazo de 36 meses para além do limite legal vigente para a proibição da denúncia unilateral dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e a proteção das antiguidades e carreiras por um período de cinco anos após a celebração do contrato de venda da TAP. Estes, apenas estão, então, salvaguardados para os signatários do acordo com o Governo.