TRIBUNAL DA RELAÇÃO CONCLUI QUE ANTÓNIO JOAQUIM FOI COAUTOR NO HOMICÍDIO DE LUÍS GRILO

Lisboa, 08 set 2020 (Lusa) — O Tribunal da Relação de Lisboa alterou hoje os factos provados no julgamento sobre a morte de Luís Grilo, afirmando que António Joaquim foi “coautor dos crimes de homicídio e de profanação de cadáver”, em conjunto com Rosa Grilo.

“Os arguidos Rosa Grilo e António Joaquim agiram concertadamente e em conjugação de esforços na concretização do mesmo objetivo comum, que era tirarem a vida ao Luís Grilo e desfazerem-se do respetivo corpo”, concluiu o Tribunal da Relação de Lisboa, considerando que o tribunal de júri, responsável pela decisão de primeira instância, “errou na avaliação das aludidas provas e no raciocínio que levou a cabo”.

Em causa está a aplicação do princípio ‘in dúbio pro reo’ que levou à decisão de primeira instância do Tribunal de Loures de absolver António Joaquim dos crimes de homicídio e de profanação de cadáver de Luís Grilo, anunciada em 03 de março, “quando concluiu estar perante uma dúvida inultrapassável, decidindo-a a favor do arguido”.

Em resposta ao recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) contra a absolvição do arguido António Joaquim, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou “parcialmente procedente o recurso”, o que resultou na decisão de alterar a matéria de facto provada e não provada no processo.

“Julga-se procedente o recurso do MP quanto à impugnação da matéria de facto, alterando-se esta quanto aos factos concretamente impugnados, passando a mesma a abranger, nos factos provados, o arguido António Joaquim, como coautor dos crimes de homicídio e de profanação de cadáver”, lê-se no acórdão dos juízes desembargadores José Adriano e Vieira Lamim, a que a Lusa teve acesso.

Destacando como primeira constatação a “inexiste prova direta da prática de tais crimes por qualquer dos arguidos, de forma isolada ou conjuntamente”, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa referiu que “não resulta da fundamentação da decisão de facto que o tribunal do júri tenha ficado com dúvidas quanto à participação e responsabilidade da arguida Rosa Grilo nos factos apurados e que lhe são imputados”.

“Além do arguido António Joaquim, porquanto, inexistem quaisquer indícios de haver mais alguém que tivesse uma ligação estreita em termos afetivos à arguida e que pudesse ter alguma motivação para matar o Luís Grilo, sendo certo que era com aquele arguido que a mesma tinha um relacionamento amoroso há algum tempo e que ambos pretendiam continuar no futuro”, sustentou o acórdão, concordando com a posição do MP.

Detalhando todos os elementos probatórios, aos quais o MP apelou no recurso da decisão final, os juízes desembargadores concluíram que “ambos os arguidos estavam conluiados e juntos no momento em que foram cometidos os crimes e que houve entre eles concertação de movimentos e de atitudes”.

“Se, por um lado, a arma que matou a vítima pertencia ao arguido António Joaquim, por outro, a arguida Rosa Grilo não dispunha nem dispõe de quaisquer conhecimentos de balística, de manuseamento de armas e do processo de eliminação de vestígios identificativos de correspondência da arma ao projéctil”, indicou o acórdão.

Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, os meios de prova permitiram “retirar a ilação segura no sentido de que os arguidos Rosa Grilo e António Joaquim agiram concertadamente e em conjugação de esforços na concretização do mesmo objetivo comum, que era tirarem a vida ao Luís Grilo e desfazerem-se do respetivo corpo”.

Sobre o recurso apresentado por Rosa Grilo, o Tribunal da Relação referiu que a arguida não especificou os “concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados”, pelo que o pedido foi considerado “improcedente”.

Em consequência da “parcial procedência” do recurso interposto pelo MP, o Tribunal da Relação condenou hoje o arguido António Joaquim a uma pena única de 25 anos de prisão, anulando a decisão de absolvição decretada em primeira instância.

António Joaquim é condenado como “coautor material de um crime de homicídio qualificado e agravado, na pena de 24 anos de prisão, e como coautor material de um crime de profanação de cadáver, na pena de 1 ano e 10 meses de prisão”, assim como à pena de 2 anos de prisão pelo crime de posse de arma proibida em que foi condenado pelo tribunal de primeira instância.

Além disso, os juízes desembargadores determinaram “a suspensão do exercício da função pública de oficial de justiça em que o arguido António Joaquim está investido, enquanto durar o cumprimento da pena de prisão em que acaba de ser condenado”.

Em 03 de março, na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Loures, distrito de Lisboa, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) condenou Rosa Grilo a 25 anos de prisão pelo homicídio do marido, profanação de cadáver e detenção de arma proibida, enquanto António Joaquim foi apenas condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por detenção de arma proibida.

Neste âmbito, o Ministério Público recorreu da absolvição de António Joaquim, amante de Rosa Grilo, da acusação do crime de homicídio de Luís Grilo.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

Na acusação, o Ministério Público atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia.

Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida a autoria do disparo.

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

Em setembro de 2018, Rosa Grilo ficou em prisão preventiva, onde permaneceu até ao fim do julgamento, enquanto António Joaquim, que foi sujeito a igual medida de coação, foi posto em liberdade em 06 de dezembro de 2019, após o coletivo de juízes ter aceitado um requerimento apresentado pela defesa a pedir a revogação da medida de coação mais gravosa.

Nas alegações finais do julgamento, o procurador do Ministério Público, Raul Farias, defendeu perante o tribunal de júri penas de 20 anos e meio de cadeia para os arguidos, sustentando que ambos planearam, delinearam e executaram um plano com vista a matar a vítima.

 

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