CASO BPN: TRIBUNAL DA SUPERVISÃO AGRAVA CONTRAORDENAÇÕES À GALILEI E 13 ARGUIDOS

LusaSantarém, 21 out (Lusa) — O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão agravou hoje as contraordenações à Galilei (ex SLN) e a outros arguidos individuais por ocultação do Banco Insular da contabilidade da sociedade detentora do BPN, absolvendo Francisco Comprido e Armando Pinto.

Na sentença lida hoje pela juíza Helena Nogueira, a Galilei viu agravada a contraordenação decretada pelo Banco de Portugal em 900.000 euros, passando dos 4 milhões impostos na decisão de 2012, contestada no processo, para 4,9 milhões de euros.

Armando Pinto foi absolvido da multa de 200.000 euros e inibição do exercício de cargos em instituições financeiras durante cinco anos e Francisco Comprido da multa de 100.000 euros e inibição por três anos.