Lisboa, 11 set (Lusa) – As regras da realização da prova do conhecimento da língua portuguesa para obter a nacionalidade portuguesa são hoje publicadas em Diário da República, sendo exigido que os candidatos tenham um documento de indentificação válido em Portugal.
A portaria é assinada pelos ministros do Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da Justiça e da Educação e Ciência e altera alguns aspetos relativos à aferição do conhecimento do português para aquele fim.
A regulamentação refere que o conhecimento suficiente em português é o nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas.