CONTRIBUIÇÃO DE SUSTENTABILIDADE LIMITAVA-SE A UM “CORTE CEGO” – PRESIDENTE DO TC

LusaLisboa, 14 ago (Lusa) – O presidente do Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje que a nova contribuição de sustentabilidade, que foi declarada inconstitucional, “limita-se a um corte cego”, não estando inserida numa reforma estrutural e equitativa e não assegura a equidade intra-geracional.

“Limita-se a um corte cego, é alheia à carreira contributiva dos atingidos, limita-se a fazer a redução através de uma taxa percentual”, afirmou o presidente do TC, Joaquim de Sousa Ribeiro.

Numa declaração aos jornalistas, sem direito a perguntas, no final da leitura dos acórdãos relativos aos diplomas sobre os cortes salariais no setor público e à criação da nova contribuição de sustentabilidade, o presidente do TC explicou as razões que levaram ao ‘chumbo’ deste último decreto, lembrando que uma medida deste alcance afeta “posições jurídicas subjetivas dotadas de uma muito forte tutela constitucional”, “porque estão em causa direito completamente formados, consolidados nas esferas dos seus titulares”.