GOVERNO E SINDICATOS SEM ACORDO SOBRE REVISÃO DE SUPLEMENTOS NA FUNÇÃO PÚBLICA

sintapAs reuniões entre o Governo e os sindicatos da função pública terminaram esta quarta-feira sem consenso, com as estruturas sindicais a exigirem explicações à tutela sobre a aplicação da tabela única de suplementos.

Para o STE, a proposta de lei traz ainda o perigo de o Governo num tempo mais próximo não fazer a revisão das carreiras enquanto não estiverem revistos os suplementos.

O STE pediu esclarecimentos ao secretário de Estado da Administração pública, Leite Martins, mas este ainda não apresentou a tabela única de suplementos que hoje esteve em discussão, comprometendo-se a apresenta-la em setembro.

Já a Federação Sindical da Administração Pública (Fesap) lamentou o facto de não ter havido esclarecimentos por parte da tutela relativamente a esta matéria, tendo pedido ao Governo para que seja introduzida no diploma uma cláusula que garanta a revisão anual dos suplementos dos funcionários públicos.

Também a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, que foi recebida quarta-feira à tarde por Leite Martins, condenou a falta de flexibilidade do Governo e a ausência de esclarecimentos da tutela sobre a revisão dos suplementos.

O Governo e os sindicatos da Administração Pública concluíram assim a discussão em torno da proposta de tabela única de suplementos, que determina que os subsídios passem a corresponder a um montante pecuniário fixo e que sejam pagos apenas 12 meses.

A proposta de decreto-lei, enviada no final de junho às três estruturas sindicais, estabelece os prazos e as regras para a fundamentação da atribuição de suplementos remuneratórios e para a transição destes para a tabela única de suplementos e refere que, no âmbito deste processo de revisão, alguns dos subsídios podem ser extintos e outros podem deixar de ser auferidos.

Os suplementos em vigor serão revistos no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da nova lei e podem ser mantidos, total ou parcialmente, com base nas novas regras, ou ser integrados, total ou parcialmente, no salário.

Os suplementos remuneratórios são pagos nos 12 meses do ano, não sendo acrescidos às remunerações do 13.º e do 14.º mês.