IRS COM LIMITE MÁXIMO POR FILHO

irsAinda se trata dum anteprojeto da Comissão de Reforma do IRS mas prevê limites, de até 1500 euros, à redução do montante coletado decorrente da introdução de uma ponderação de 0,3% por filho no apuramento do rendimento coletável.

O sistema atualmente em vigor consagra o quociente conjugal, ou seja, o rendimento coletável da família é dividido por dois, aplicando-se a taxa de IRS de acordo com esse resultado, que não considera o número de elementos do agregado familiar.

A proposta da Comissão de Reforma do IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais, é que este quociente deixe de ser conjugal e passe a ser familiar, significando que as famílias com filhos irão beneficiar de uma redução significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a progressividade do imposto, uma vez que a taxa a aplicar resultará da aplicação do quociente familiar.

Mesmo assim, a proposta estabelece que da aplicação deste quociente não pode resultar uma redução da coleta superior a determinados limites: 750 euros por sujeito passivo se os casados e unidos de facto optarem por tributação separada ou a 1500 euros por agregado quando este opte por tributação conjunta e no caso das famílias monoparentais, este limite está fixado nos 800 euros.

Sendo assim, a aplicação do quociente familiar, que é introduzido para apurar o rendimento coletável sobre o qual incidem as taxas de IRS da tabela geral do imposto, vai ter um efeito de redução da carga fiscal no máximo de 1500 euros, independentemente do número de filhos.

A extinção da sobretaxa de 3,5%, a atribuição de uma ponderação de 0,3% por cada filho no cálculo do rendimento coletável (o quociente familiar) e a introdução de deduções fixas são algumas das principais medidas apresentadas pela Comissão de Reforma do IRS.