BANCO DE PORTUGAL EMITE ALERTA PÚBLICO SOBRE CONCESSÃO DE CRÉDITO FÁCIL

LusaLisboa, 22 fev (Lusa) – O Banco de Portugal emitiu hoje um alerta sobre concessão de crédito fácil por entidades não autorizadas que exigem, como contrapartida do crédito, a entrega de cheques pré-datados ou bens imóveis ou bens móveis, como automóveis.

“Estas propostas de empréstimo configuram, muito frequentemente, uma tentativa de obtenção de um benefício ilegítimo por entidades não autorizadas a conceder crédito”, adverte o banco num alerta publicado na sua página de internet.

Esta obtenção concretiza-se “muitas vezes de forma ardilosa e aproveitando-se da situação de especial necessidade das pessoas”, acrescenta, alertando que aquelas entidades “têm como único objetivo receber o pagamento do crédito concedido, acrescido de taxas de juro anuais que chegam a ultrapassar 300%, ou a aquisição definitiva da propriedade dos bens móveis e imóveis, por um valor bastante inferior ao seu valor de mercado”.

Estas práticas “podem constituir” ilícitos contraordenacionais, diz a instituição, explicando tratar-se de concessão de crédito sem a autorização do Banco de Portugal exigida por lei, e ilícitos criminais, como crimes de usura, burla, fraude fiscal, ameaça e extorsão.

“As pessoas que contratam este tipo de créditos arriscam perder, de forma muitas vezes irrecuperável, as quantias entregues, a título de juros, a estas entidades”, adverte ainda.

Além deste risco, podem ver-se privadas dos bens que deram como contrapartida do financiamento obtido e, no caso de entregarem cheques pré-datados, podem ver-se obrigadas a negociar com o banco sacado acordos de pagamento para fazer face aos adiantamentos de valores feitos por estas instituições em situação de ausência de saldo disponível.

Além disso, em situação de incumprimento do pagamento do crédito, existe o reporte ao Banco de POrtugal de casos em que os mutuários foram alvo de métodos agressivos de cobrança de dívidas.

O modo de atuação das entidades que oferecem este tipo de empréstimos passa por propor a concessão de crédito a quem necessita com urgência de “liquidez”, através de anúncios publicados em jornais, nas redes sociais ou deixados nas caixas de correio.

“Prometem fazê-lo de forma rápida, sem formalidades complexas, com discrição, a todas as pessoas, mesmo àquelas que não conseguem obter crédito junto do sistema financeiro”, afirma o Bnaco de Portugal.

Em Portugal, a inscrição das entidades no Registo Especial de Instituições do Banco de Portugal é condição necessária para exercer a atividade financeira, designadamente da concessão de crédito.

O Banco de Portugal avisa que, antes de contratarem quaisquer empréstimos, ou entregarem quaisquer bens ou cheques pré-datados no âmbito de contratos de financiamento, os visados deverão “verificar, cuidadosamente, a legitimidade” das entidades financiadoras.

Essa verificação pode ser feita, nomeadamente, mediante consulta prévia, no site do Banco de Portugal, da lista de instituições registadas e, portanto, habilitadas a exercer atividade financeira em Portugal.

“Em caso de dúvida, devem contactar o Banco de Portugal, através do formulário disponível no site do Banco de Portugal ou enviando um e-mail para info@bportugal.pt.”, conclui no aviso.

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