Afonso Dias entrega um recurso ao Tribunal Constitucional pela sua condenação no rapto do jovem Rui Pedro, desaparecido em 1998.
Paulo Gomes, advogado de Afonso Dias explicou que o recurso desta segunda-feira suspende a aplicação da pena de três anos de prisão efetiva a Afonso Dias aplicada pelo Supremo Tribunal de Justiça, mas os termites legais levarão a que o recurso terá de ser primeiro admitido no STJ que o fará subir ao Tribunal Constitucional.
O advogado alega no recurso que o Tribunal da Relação do Porto alterou a matéria de facto quando condenou Afonso Dias, que havia sido absolvido na 1.ª instância, pelo que o STJ não devia ter recusado o pedido da defesa para apreciar, excecionalmente, a matéria de facto em questão.
Para Paulo Gomes, a Relação do Porto alterou a matéria de facto, não dando possibilidade a Afonso Dias de se defender sobre tais factos, no julgamento de primeira instância, o STJ deveria não só ter apreciado a matéria de direito, mas também a matéria de facto que foi alterada pela Relação do Porto.
A 5 de junho, o STJ reduziu para três anos de prisão a pena que tinha sido aplicada pela Relação do Porto a Afonso Dias pelo rapto do jovem Rui Pedro, desaparecido a 4 de março de 1998, em Lousada, Penafiel.
No julgamento em primeira instância, Afonso Dias foi absolvido, mas a família de Rui Pedro, criança que tinha 11 anos quando desapareceu, recorreu para a Relação do Porto, que viria a condenar o arguido a três anos e seis meses de prisão pelo crime de rapto.