O Ministério Público do Seixal acusou 66 arguidos de burla tributária que terão lesado o Estado em milhares de euros.
De acordo com a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, os crimes eram praticados em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e ocorreram entre 2005 e 2009.
O principal arguido fazia constar, no concelho do Seixal, que conseguia obter reembolsos de IRS nas declarações que preenchia e enviava para a Autoridade Tributária (AT) através da internet. Os restantes 65 arguidos facultavam ao primeiro os dados bancários e fiscais para que este preenchesse as declarações de IRS e as enviasse para a AT, via internet, conseguindo, assim, obter reembolsos.
Os rendimentos e as retenções apresentadas pelo principal arguido declaravam excesso de tributação, com o objetivo de obter obter reembolso de IRS. O montante recebido pelos contribuintes a título de reembolso era depois repartido entre o principal arguido e o contribuinte a quem este preenchera a declaração de IRS.
Alguns dos arguidos praticaram o crime mais do que uma vez, sendo que muitos deles já regularizaram a situação tributária e outros encontram-se em vias de regularização através de planos de pagamento.