ISALTINO PERDE CÂMARA DE OEIRAS

(Imagem de Arquivo)
Isaltino Morais não poderá dirigir a autarquia da prisão
Isaltino Morais não poderá dirigir a autarquia da prisão

Isaltino Morais deve ver o seu mandato de presidente da Câmara de Oeiras suspenso em virtude da aplicação do artigo 67 do Código Penal. Este artigo refere que “o arguido definitivamente condenado a pena de prisão, que não for demitido disciplinarmente de função pública que desempenhe, incorre na suspensão da função enquanto durar o cumprimento da pena”. Mais, o artigo 68 acrescenta ainda que “salvo disposição em contrário, a proibição e a suspensão do exercício de função pública determinam a perda dos direitos e regalias atribuídos ao titular, funcionário ou agente, pelo tempo correspondente”.
Entretanto, o Tribunal de Oeiras rejeitou o pedido de libertação imediata requerido pela defesa de Isaltino Morais.