O Fisco foi condenado a devolver mais de dois mil euros referentes ao Imposto Único de Circulação (IUC) a uma empresa de leasing por automóveis que já tinha vendido, de acordo com a sentença a que o Correio da Manhã teve acesso. A decisão pode vingar como regra para milhares de contribuintes a quem a Autoridade Tributária exige o pagamento do imposto, apesar de já não seremos proprietários.
A empresa invocou, no âmbito de um processo de arbitragem tributária, a “circunstância de, à data a que se reportamos factos tributários que as originaram, não ser proprietária dos veículos e consequentemente não assumir a qualidade do sujeito passivo do imposto que lhe foi liquidado”.