A Polícia de Segurança Pública (PSP) tem desde há quase dois meses no sistema informático um pedido de notificação de Oliveira e Costa, o ex-presidente do BPN, que não consegue cumprir por desconhecer o paradeiro do ex-banqueiro. A defesa do fundador do banco garantiu ao CM que Oliveira e Costa está em casa e que a falha na notificação terá
ocorrido por uma “circunstância ocasional”.
O banqueiro é testemunha num processo que envolve o ex-líder parlamentar do PSD Duarte Lima e a compra de terrenos em Oeiras com financiamento do BPN. Por isso, antes das férias judiciais, a 7ª Vara Criminal de Lisboa enviou uma carta com o agendamento da sessão em que o banqueiro devia ser inquirido. Como a notificação falhou, o tribunal acionou a PSP para dar cumprimento à notificação.Esta semana a polícia informou a 7ª Vara da impossibilidade de notificar o ex-banqueiro na morada de residência, em Lisboa, segundo a Lusa.
Fonte da PSP confirmou ao CM que a notificação está pendente no sistema desde 1 de agosto, por se desconhecer o paradeiro de Oliveira e Costa. E adiantou que não foi emitido mandado de detenção – o que só acontecerá se o fundador do BPN não for localizado. Entretanto, o procurador do caso que julga Duarte Lima, José Niza, questionou o processo principal do BPN, onde Oliveira e Costa é arguido, sobre uma eventual alteração de morada.
Ao CM, fonte da defesa do ex-banqueiro garantiu que Oliveira e Costa “está em casa” e que a falha na notificação “é um mal-entendido que será a breve trecho esclarecido”. Mas reconhece que o ex-banqueiro esteve “uns dias fora. ”Os advogados do ex-patrão do BPN vão, assim, “entrar em contacto como tribunal para solicitar esclarecimentos sobre tal falha e facilitar o agendamento do depoimento”. Oliveira e Costa é o principal arguido do processo principal do BPN, mas está dispensado de ir ao julgamento. Também as medidas de coação (esteve em prisão efetiva, domiciliária, passou por apresentações semanais e teve o passaporte apreendido) foram extintas por se ter esgotado o tempo máximo de aplicação. O ex-banqueiro está apenas sujeito a termo de identidade e residência, sendo obrigado a comunicar ao tribunal alterações de morada ou saídas do País.