FINANÇAS CHAMAM 175 MIL POR FALTA DE ENTREGA DO IRS

Milhares de contribuintes que não entregaram o IRS vão começar a ser chamados às repartições de Finanças para dar explicações
Milhares de contribuintes que não entregaram o IRS vão começar a ser chamados às repartições de Finanças para dar explicações

Os serviços de Finanças vão começar a chamar os contribuintes que estavam obrigados a apresentarem a declaração de IRS e não entregaram dentro do prazo. Segundo apurou o CM, estamos a falar de cerca de 175 mil sujeitos passivos que, estando inscritos nas Finanças, não declaram rendimentos. Deste universo fazem parte milhares de pensionistas que pensavam estar isentos da apresentação de rendimentos, mas que, afinal, podem agora ser confrontados com uma multa que pode ir até 100 euros.
Em 2012, a dedução específica para os pensionistas que tivessem prestações anuais até 22 500 era de 6 000 euros. Essa dedução baixou substancialmente este ano, fixando-se nos 4 104 euros. Isto significa que, quem tivesse uma pensão até 500 euros por mês em 2012 não precisava de entregar qualquer declaração. Esse limite passou para os 342 euros mensais este ano, lançando a confusão entre muitos reformados que pensavam que continuavam isentos de entregar qualquer declaração e que agora vão ser notificados para se apresentarem nos serviços de Finanças.
Outro grupo visado será o dos contribuintes que se encontram colectados como titulares de “recibos verdes”. Muitos, que já não exercem atividade, mas que são obrigados a entregar o IRS, pura e simplesmente nada declararam.
Esta trata-se de uma acção que é feita todos os anos no âmbito do combate à fraude e evasão fiscal, após o fim da campanha do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que termina no final do mês de agosto.
A aplicação de multas pode ser atenuada, uma vez que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, introduziu, este ano, uma alteração no diploma que define o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e que isenta do pagamento todos os contribuintes singulares que, nos últimos cinco anos, não tenham sido condenados por decisão transitada em julgado, em processo de contra ordenação ou de crime por infracções tributárias.